Sempre que começamos uma escola de música nos deparamos com a questão das mensalidades. Sugiro abaixo um Termo de Matrícula; o objetivo é amenizar o deficit nas receitas da escola, pois com o passar dos meses alguns alunos vão desistindo e a entrada baixando. Com a assinatura do termo abaixo os alunos, ou responsáveis, ficam com a responsabilidade de quitar as prestações no caso de desistência. Não resolve o problema mas, alivia um pouco. O item 4 é opcional, ou seja, analise sua realidade e decida se usa ou não. Como sempre faça suas adaptações e boa sorte !
Ministério ESCOLA DE MÚSICA
de Música DA IGREJA ________________________________
TERMO DE
MATRÍCULA ( Acordo )
ALUNO
: ___________________________________________________
RESPONSÁVEL
: ____________________________________________
Matérias
: ___________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
1. Será pago no ato de
matrícula o valor de R$ ___________ ( ________________________________________________________ ), como sinal, garantia de vaga e
condição para concretização e celebração
do contrato de prestação de serviços. Em caso de desistência este valor não
será devolvido.
2. Pelos serviços educacionais
correspondentes às aulas de música de acordo com as opções feita, o aluno
pagará a escola, no ____ Semestre de _______, uma
mensalidade dividida em 4 ( quatro ) parcelas, a serem pagas nas datas
mencionadas neste instrumento.
3. A parcelas serão pagas
sempre no dia _______ de cada mês.
4. Haverá tolerância para
pagamento de cada parcela, sem acréscimo de multa ou correção, até o último dia
do mês em referência. ( Opcional )
5. Havendo atraso no pagamento
de qualquer parcela por prazo superior ao mencionado no item 4, o aluno ou
responsável pagará, além do valor principal, 10% ( dez por cento) do valor da
parcela, sem correção, como multa.
6. O cancelamento, a
desistência e
o trancamento da matrícula devem
ser requeridos por escrito e, dependendo
da concessão definitiva de quitação de débitos acaso existentes.
7. No caso de desistência, o aluno ou responsável
deverá quitar as parcelas das mensalidades em atraso.
8. Para efeitos legais e
futuro, considera-se como valor da parcela
inicial, a ser pago de conformidade com o item 2 deste instrumento, R$ ___________ (____________________________________________________________).
10. Será beneficiário do presente acordo o aluno :
_________________________
__________________________________________.
__________________________________________.
E assim, por estarem juntos e acordados,
assinam o presente.
Rio de Janeiro,
_______ de __________________ de 2012
_____________ _________________
Aluno ou Responsável Diretor da Escola
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