para conferir click

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Termo de Matrícula para Escola de Música da Igreja


Sempre que começamos uma escola de música nos deparamos com a questão das mensalidades. Sugiro abaixo um Termo de Matrícula; o objetivo é amenizar o deficit nas receitas da escola, pois com o passar dos meses alguns alunos vão desistindo e a entrada baixando. Com a assinatura do termo abaixo os alunos, ou responsáveis, ficam com a responsabilidade de quitar as prestações no caso de desistência. Não resolve o problema mas, alivia um pouco. O item 4 é opcional, ou seja, analise  sua realidade e decida se usa ou não.  Como sempre faça suas adaptações e boa sorte !


Ministério                                              ESCOLA DE MÚSICA
de Música                                      DA  IGREJA ________________________________            


                                                     
TERMO DE MATRÍCULA   ( Acordo )



ALUNO : ___________________________________________________

RESPONSÁVEL : ____________________________________________

Matérias : ___________________________________________________

___________________________________________________________

___________________________________________________________

1. Será pago no ato de matrícula o valor de R$ ___________ ( ________________________________________________________ ), como sinal, garantia de vaga e condição para concretização  e celebração do contrato de prestação de serviços. Em caso de desistência este valor não será devolvido.
2.      Pelos serviços educacionais correspondentes às aulas de música de acordo com as opções feita, o aluno pagará a escola, no ____ Semestre de _______, uma mensalidade dividida em 4 ( quatro ) parcelas, a serem pagas nas datas mencionadas neste instrumento.
3.      A parcelas serão pagas sempre no dia _______ de cada mês.
4.      Haverá tolerância para pagamento de cada parcela, sem acréscimo de multa ou correção, até o último dia do mês em referência. ( Opcional )
5.     Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior ao mencionado no item 4, o aluno ou responsável pagará, além do valor principal, 10% ( dez por cento) do valor da parcela, sem correção, como multa.
6.      O cancelamento, a desistência  e  o  trancamento da matrícula devem ser requeridos por escrito  e, dependendo da concessão definitiva de quitação de débitos acaso existentes.
7.      No caso de desistência, o aluno ou responsável deverá quitar as parcelas das mensalidades em atraso.
8.      Para efeitos legais e futuro, considera-se como valor da parcela inicial, a ser pago de conformidade com o item 2 deste instrumento, R$ ___________ (____________________________________________________________).

10. Será beneficiário do presente acordo o aluno : _________________________
      __________________________________________.

      E assim, por estarem juntos e acordados, assinam o presente.

                                   Rio de Janeiro, _______ de __________________ de 2012


               _____________                                                 _________________
            Aluno ou Responsável                                                 Diretor da Escola

Nenhum comentário:

Postar um comentário