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quinta-feira, 26 de julho de 2012

FUNÇÕES DO MINISTRO DE MÚSICA


FUNÇÕES DO MINISTRO DE MÚSICA :

1.      Administrar e organizar o ministério de música da igreja.
2.      Dirigir o Conselho de música da igreja.
3.      Implantar a  filosofia de Coros graduados, ou seja, Coros para todas as faixas etárias.
4.      Promover o desenvolvimento, consolidação e aperfeiçoamento das atividades dos coros da igreja.
5.      Prestar assistência aos coros, conjuntos, grupos  vocais e instrumentais e solistas, quanto ao repertório e postura, e também apoio necessário ao seu desenvolvimento musical.
6.      Coordenar, em consonância com o pastor, o programa musical da igreja.
7.      Elaborar a escala  semanal de participação no programa musical da igreja para os conjuntos, solistas, coros, instrumentistas, regentes e outros.
8.      Elaborar com o pastor as ordens dos cultos semanais.
9.      Ministrar cursos de aperfeiçoamento e orientação do pessoal envolvido no programa musical.
10.  Manter, na medida do possível, um programa crescente de atividades para os coros da igreja.
11.  Realizar cursos, visando o surgimento de regentes congregacionais.
12.  Servir como regente congregacional e coros na medida das necessidades.
13.  Supervisionar os regentes de todos os coros e grupos musicais, na medida das necessidades.
14.  Promover e aprimorar o cântico congregacional, tendo o cuidado de analisar minuciosamente, letras dos hinos e cânticos espirituais, juntamente com o pastor. Qualquer cântico novo deverá passar pela triagem orientada pelo Ministro de música (EQUILÍBRIO ENTRE HINOS “TRADICIONAIS” e  CÂNTICOS).
15.  Qualquer participação musical nos cultos da igreja deverá ter o aval do ministro de música.
16.  Reunir-se com todos os participantes da área musical antes do culto para oração e preparação devida ( O ministro poderá vetar qualquer participação, caso o vestuário esteja inconveniente )
17.  Atuar com vistas ao surgimento disciplinado de novos valores, aproveitando a participação  de colaboradores que possam contribuir para o enriquecimento e multiplicação do ministério musical da igreja
18.  Encaminhar ao pastor, problemas de ordem espiritual e disciplinar, entre pessoas envolvidas no programa musical da igreja.
19.  Supervisionar a aquisição de materiais, o seu melhor aproveitamento e conservação, tais como: partituras, livros, uniformes, becas, pastas, instrumentos e todos os pertences destinados ao programa musical da igreja, mantendo-os guardados no templo.
20.  Promover e estudar a aquisição de instrumentos e outros equipamentos de música, contatando para tal, os departamentos competentes, zelando pela guarda e conservação dos mesmos.
21.  Organizar os fichários e o mural do departamento.
22.  Coordenar a realização de Eventos Musicais (clínicas, seminários, simpósios,  intercâmbios,etc)
23.  Coordenar a realização de retiros, acampamentos inspirativos, envolvendo o pessoal ligado ao programa musical da igreja.
24.  Supervisionar e orientar as  atividades dos seminaristas de música sacra, aliás, todos os seus auxiliares como: regentes dos coros, regentes congregacionais, instrumentistas e outros.
25.  Orientar e autorizar a saída de grupos musicais para cantar em outras igrejas, dentro dos critérios estabelecidos pela igreja.
26.  Ocasionalmente, pregar sobre a Música na bíblia, apelando para a consagração dos envolvidos no ministério de música e o surgimento de novos candidatos.
27.  Visitar, periodicamente, uniões, departamentos e a classe de novos crentes, promovendo a ministério de música, convidando-os à participação cada vez maior.
28.  Dar assistência espiritual aos membros envolvidos no ministério de música da igreja que estejam faltosos, enfermos, e etc., seja, através de visita, carta, ou outra forma viável.
29.  Promover e organizar os talentos musicais do povo de Deus na arte  instrumental, distinguindo aqueles que possam vir a cooperar  nos cultos e atividades em geral, como acompanhantes ou integrantes de conjuntos instrumentais.
30.  Estudar a criação de conjuntos/grupos instrumentais ou mini-orquestra, para a melhor participação nas diversas organizações, mantendo-os em operação.
31.  Estudar a criação de uma escola de música da igreja, se a  mesma for viável e se houver carência nesta área na sua localização.
32.  O ministro de  música deverá estar informado de todo o programa musical de programas diversos realizados na igreja, tais como : Casamentos, aniversários, formaturas e afins. Quanto a elaboração das ordens de cultos dessas programações, as mesmas deverão lhe ser solicitadas, com antecedência, para que sejam elaboradas a tempo.
33.  Prestar relatório, à  Assembléia administrativa, de suas atividades.