FUNÇÕES DO MINISTRO DE
MÚSICA :
1. Administrar e organizar o
ministério de música da igreja.
2. Dirigir o Conselho de música
da igreja.
3. Implantar a filosofia de Coros graduados, ou seja, Coros
para todas as faixas etárias.
4. Promover o desenvolvimento,
consolidação e aperfeiçoamento das atividades dos coros da igreja.
5. Prestar assistência aos
coros, conjuntos, grupos vocais e
instrumentais e solistas, quanto ao repertório e postura, e também apoio
necessário ao seu desenvolvimento musical.
6. Coordenar, em consonância
com o pastor, o programa musical da igreja.
7. Elaborar a escala semanal de participação no programa musical
da igreja para os conjuntos, solistas, coros, instrumentistas, regentes e
outros.
8. Elaborar com o pastor as
ordens dos cultos semanais.
9. Ministrar cursos de aperfeiçoamento
e orientação do pessoal envolvido no programa musical.
10. Manter, na medida do
possível, um programa crescente de atividades para os coros da igreja.
11. Realizar cursos, visando o
surgimento de regentes congregacionais.
12. Servir como regente congregacional
e coros na medida das necessidades.
13. Supervisionar os regentes de
todos os coros e grupos musicais, na medida das necessidades.
14. Promover e aprimorar o
cântico congregacional, tendo o cuidado de analisar minuciosamente, letras dos
hinos e cânticos espirituais, juntamente com o pastor. Qualquer cântico novo
deverá passar pela triagem orientada pelo Ministro de música (EQUILÍBRIO ENTRE HINOS “TRADICIONAIS” e CÂNTICOS).
15. Qualquer participação
musical nos cultos da igreja deverá ter o aval do ministro de música.
16. Reunir-se com todos os
participantes da área musical antes do culto para oração e preparação devida (
O ministro poderá vetar qualquer participação, caso o vestuário esteja
inconveniente )
17. Atuar com vistas ao
surgimento disciplinado de novos valores, aproveitando a participação de colaboradores que possam contribuir para o
enriquecimento e multiplicação do ministério musical da igreja
18. Encaminhar ao pastor,
problemas de ordem espiritual e disciplinar, entre pessoas envolvidas no
programa musical da igreja.
19. Supervisionar a aquisição de
materiais, o seu melhor aproveitamento e conservação, tais como: partituras,
livros, uniformes, becas, pastas, instrumentos e todos os pertences destinados
ao programa musical da igreja, mantendo-os guardados no templo.
20. Promover e estudar a
aquisição de instrumentos e outros equipamentos de música, contatando para tal,
os departamentos competentes, zelando pela guarda e conservação dos mesmos.
21. Organizar os fichários e o
mural do departamento.
22. Coordenar a realização de Eventos
Musicais (clínicas, seminários, simpósios,
intercâmbios,etc)
23. Coordenar a realização de
retiros, acampamentos inspirativos, envolvendo o pessoal ligado ao programa
musical da igreja.
24. Supervisionar e orientar
as atividades dos seminaristas de música
sacra, aliás, todos os seus auxiliares como: regentes dos coros, regentes
congregacionais, instrumentistas e outros.
25. Orientar e autorizar a saída
de grupos musicais para cantar em outras igrejas, dentro dos critérios
estabelecidos pela igreja.
26. Ocasionalmente, pregar sobre
a Música na bíblia, apelando para a consagração dos envolvidos no ministério de
música e o surgimento de novos candidatos.
27. Visitar, periodicamente,
uniões, departamentos e a classe de novos crentes, promovendo a ministério de
música, convidando-os à participação cada vez maior.
28. Dar assistência espiritual aos membros envolvidos no ministério de música da igreja que estejam faltosos, enfermos, e etc., seja, através de visita, carta, ou outra forma viável.
29. Promover e organizar os talentos musicais do povo de Deus na arte instrumental, distinguindo aqueles que possam vir a cooperar nos cultos e atividades em geral, como acompanhantes ou integrantes de conjuntos instrumentais.
30. Estudar a criação de conjuntos/grupos instrumentais ou mini-orquestra, para a melhor participação nas diversas organizações, mantendo-os em operação.
28. Dar assistência espiritual aos membros envolvidos no ministério de música da igreja que estejam faltosos, enfermos, e etc., seja, através de visita, carta, ou outra forma viável.
29. Promover e organizar os talentos musicais do povo de Deus na arte instrumental, distinguindo aqueles que possam vir a cooperar nos cultos e atividades em geral, como acompanhantes ou integrantes de conjuntos instrumentais.
30. Estudar a criação de conjuntos/grupos instrumentais ou mini-orquestra, para a melhor participação nas diversas organizações, mantendo-os em operação.
31. Estudar a criação de uma
escola de música da igreja, se a mesma
for viável e se houver carência nesta área na sua localização.
32. O ministro de música deverá estar informado de todo o
programa musical de programas diversos realizados na igreja, tais como :
Casamentos, aniversários, formaturas e afins. Quanto a elaboração das ordens de
cultos dessas programações, as mesmas deverão lhe ser solicitadas, com
antecedência, para que sejam elaboradas a tempo.
33. Prestar relatório, à Assembléia administrativa, de suas
atividades.